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Após Nota Técnica da ABRASME, CONDEGE emite posicionamento

22/07/2020 12:09

Equipe ABRASME

Notícias, Incidências,

Após Nota Técnica da ABRASME, CONDEGE emite posicionamento

O CONDEGE emitiu posicionamento em relação a regulamentação de acolhimento de adolescentes em Comunidade Terapêutica.

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A Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME produziu uma Nota Técnica sobre a regulamentação do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas realizada pelo Conselho Nacional de Drogas (CONAD). A Nota Técnica da ABRASME foi enviada dia 15 de julho de 2020 a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE).
Os apontamentos centrais da ABRASME foram:
1. O acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas não tem amparo legal, até pela inexistência de classificação legal da natureza desses equipamentos, como também, vai de encontro com diversos princípios basilares do ECA e da Lei 10.216/01;
2. O local de regulamentação de acolhimento de adolescentes, pela legislação vigente não é o CONAD, mas sim, o CONANDA, que não foi sequer consultado.
A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) publicou uma Nota Técnica que afirma:
1.    Compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a elaboração de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme redação do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991;
2.    Padece de vício de legalidade a regulamentação emitida pelo CONAD, seja por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente, seja pela incompetência deste Conselho para deliberar sobre políticas públicas relacionadas à infância e adolescência, o que deveria ficar a cargo do CONANDA.
3.    Conclui, reafirmando a tese do último Congresso de Defensores Públicos da Infância e Juventude: “A INTERNAÇÃO OU  ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NÃO POSSUI RESPALDO LEGAL A PARTIR DA LEI FEDERAL Nº 13.840/2019”. 

 

Leia a Nota Técnica clicando aqui

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